ACÚMULO DE FUNÇÃO: Convenção Coletiva da Categoria garante 20% - Sindifícios

O acúmulo de função é uma prática que ocorre quando um trabalhador exerce determinada função ou serviço que não é de sua competência.

De acordo com a Cláusula 17ª da Convenção Coletiva da Categoria, o empregado que exercer habitualmente outras funções, desde que devidamente autorizado pelo patrão, deverá receber no mínimo 20% a mais do seu salário. Esse pagamento deixará de existir quando o empregado deixar de exercer as funções que estiver acumulando.

Exemplos normalmente encontrados são os zeladores que cobrem folgas ou colocam lixo na rua. Da mesma forma, porteiros que ficam obrigados a comunicar outros prédios sobre movimentações suspeitas na rua, como é o caso de projetos como o Vizinhança Solidária, também deverão receber os 20%, sendo claro que nesse caso estão acumulando funções.

A Lei é clara e deve ser cumprida. Se você acredita que não está recebendo o pagamento devido, junte seus holerites e carteira de trabalho, e compareça ao 1º andar do SINDIFÍCIOS para que o cálculo seja feito e possíveis dúvidas esclarecidas.