Proteção e dignidade à mulher - Sindifícios

Muito se fala sobre o aumento dos casos de violência contra a mulher e que, infelizmente, a maioria deles é praticada dentro de casa pelo próprio parceiro. Porém, existem vários tipos de violência que podem ocorrer sem agressão, como a violência psicológica e a patrimonial (segundo o artigo 7º, da Lei nº 11.340/2006). Conheça um pouco mais sobre cada uma delas:

Violência Física: qualquer ato que ofenda a integridade ou saúde corporal.

Violência Psicológica: qualquer ato que cause dano emocional e diminuição de autoestima ou que lhe perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise humilhar ou controlar suas ações, comportamento, crença e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição insistente, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Violência Sexual: qualquer ato que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induz a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, á gravidez, ao aborto ou á prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Violência Patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Violência Moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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