Às Administradoras e Síndicos de Condomínios - Sindifícios

Prezados Senhores,

Tendo em vista que houve uma alteração tanto nos descontos quanto nos meses de recolhimentos das Contribuições em favor desta Entidade Sindical e considerando o desconhecimento por parte de algumas administradoras e condomínios, que por conta disso ainda não efetuaram os recolhimentos devidos, servimo-nos da presente para esclarecê-los que conforme CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA da atual Convenção Coletiva de Trabalho, vigente desde 01 de outubro de 2010, os descontos e recolhimentos deverão obedecer a seguinte disposição:

Os empregadores recolherão até o dia 05 (cinco) dos meses de novembro/2010; fevereiro, março, maio, junho, julho, agosto e setembro/2011, as contribuições devidas à Entidade Sindical, através de guias próprias, remetidas para esse fim, enviando cópia das mesmas e respectivas relações de seus empregados ao Sindicato. Os valores dos recolhimentos corresponderão aos descontos de: 5% (cinco por cento) sobre a remuneração(reajustada) no mês de outubro de 2010 e 1%(um por cento) incidentes sobre a remuneração dos meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, junho, julho e agosto de 2011, de todos os beneficiários da Norma Coletiva.

Assim, solicitamos aos Condomínios em débito, que procurem o Depto de Cobrança do Sindifícios, o qual permanece à disposição para a regularização pertinente.

Atenciosamente,
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EDIFICIOS DE SÃO PAULO – SINDIFÍCIOS – DIRETORIA.