Cooperativas em Condomínio - Sindifícios

A terceirização da contratação de mão de obra em condomínio tem um concorrente a altura ou até mesmo pior: as cooperativas. Considerada como forma ideal de organização de atividades sócio-econômicas e sem fins lucrativos, aparece como geradora de postos de trabalho, permitindo que o trabalhador se organize em grupos para atuar sem intermediários, como se os membros do grupo fossem sócios em um negócio. Mas, na prática, a ilegalidade é flagrante e o trabalhador deve estar atento para não cair nessa farsa.

O sistema de cooperativa só seria legal se não existisse a relação de emprego no local de trabalho, o que não é possível ocorrer em condomínio, uma vez que os funcionários são subordinados ao síndico, estando a sua disposição, aguardando e executando ordens, durante uma jornada de trabalho que na maioria das vezes chega a 12 horas.

O presidente do Sindifícios, Paulo Ferrari, que há anos alerta os condomínios sobre os prejuízos das cooperativas, garante: “O objetivo das cooperativas é fraudar a lei para reduzir encargos; o lucro obtido é única e exclusivamente dos dirigentes das cooperativas e dos condomínios. O trabalhador, que passou a fazer parte da cooperativa com a ilusão de ganhar algo por ser ‘sócio’, é escravizado, explorado de todas as formas”.

Nas ruas com o Sindicato
Assessores do Sindifícios visitam edifícios diariamente orientando, informando e auxiliando o trabalhador no seu local de trabalho. Nessas visitas, muitas irregularidades são encontradas quando os funcionários pertencem a uma cooperativa: jornada de trabalho que ultrapassa a prevista na legislação; não homologam junto a Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego do Estado de São Paulo (SRTE/ SP), como determina a lei; não recebem horas extras; salários abaixo do piso da categoria; não participam de assembléias, como é necessário entre os membros de cooperativas, e não tem acesso aos balancetes das mesmas; são tratados como funcionários, com horário de entrada e saída (em cooperativas a pessoa pode até se ausentar quando achar necessário, o que não ocorre com essas pessoas em edifícios).

Desta forma, os condomínios contrariam a legislação porque não cumprem com as obrigações trabalhistas e fiscais, não registram os funcionários, que ficam ser receber as verbas devidas como 13º salário, férias, FGTS, entre outros. E as cooperativas contrariam a lei porque seus dirigentes não cumprem com o que a mesma escreve sobre tais associações, em especial por haver subordinação.

Assim sendo, cooperativas, terceirização e qualquer outra forma de contratação de mão de obra que prometa milagrosa economia ao condomínio é suspeita e, normalmente, ilegal. Correto mesmo é a contratação própria de funcionários, amparada pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Vale notar que o Sindifícios notifica os condomínios que atuam por meio de cooperativas a SRTE/ SP ou ao Ministério Público do Trabalho, e aguarda a regularização da situação dos funcionários do edifício.