Trabalhadores de Flats continuam com Sindifícios - Sindifícios

O Jornal Diário do Comércio, Indústria e Serviços do dia 06.05.2011 publicou uma matéria com o título “Justiça muda enquadramento dos trabalhadores de flats”, dizendo que o enquadramento dos trabalhadores de flats pertence aos Sindicatos de hospedagem de hotelaria e que já existem diversas decisões favoráveis nesse sentido na Justiça Trabalhista. Ainda menciona a existência de algumas vitórias do Sinthoresp, indicando os Condomínios envolvidos, argumentando, entre outras coisas, que “não cabe à empresa decidir o enquadramento, que é definido por sua atividade preponderante”.

Entretanto, o que vem prevalecendo na Justiça Trabalhista e nas Instâncias Superiores, é exatamente o contrário, ou seja, os Magistrados tem destacado em suas decisões que a categoria econômica da atividade preponderante do empregador é quem define e determina o enquadramento sindical da categoria profissional e, nos casos em análise, o sindicato patronal da categoria econômica é do setor imobiliário, condomínios, empresas de administração imobiliária, comercialização, desenvolvimento urbano, incorporação, flats, locação e shoppings centers.

Ademais, considerando os processos em que o Sindificios tem participado, as vitórias do Sinthoresp não têm sido tão comuns como veiculado na matéria, pelo contrário, a manutenção do enquadramento para o Sindificios é que tem prevalecido. Neste sentido, vale destacar a recente decisão de uma ação do Sinthoresp em face de um Condomínio e do próprio Sindifícios (processo 00005201000102008), em que se pretendia alterar o enquadramento do Condomínio para que os seus empregados fossem considerados integrantes da categoria de hotéis, apart hotéis, motéis, restaurantes, bares, lanchonetes e similares, na qual o Juiz de primeiro grau decidiu pela improcedência do pedido, destacando, justamente que a categoria econômica da atividade preponderante do empregador é quem define e determina o enquadramento sindical da categoria profissional.

A sentença destacou, ainda, que esta também foi a conclusão judicial no julgamento da Ação Declaratória movida pelo Sinthoresp em outra demanda, tanto em primeira como em segunda instância (processo 02735.2005.039.02.00.9). Este posicionamento vem prevalecendo em nossos Tribunais, o que reafirma o correto enquadramento dos empregados dos Flats como integrantes da categoria do Sindifícios – a íntegra das decisões podem ser acessadas no site do Tribunal Regional da 2ª Região www.trtsp.jus.br. O SINDIFÍCIOS permanece à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e colaboração que se fizerem necessários.