Fator previdenciário - Sindifícios

Muito se fala a respeito do fator previdenciário, mas afinal de contas, o que ele é e qual a sua influência no cálculo do valor das aposentadorias?

O fator previdenciário, criado pela Lei nº9876/99, é um fator multiplicativo (uma base de cálculo) aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida.

Foi criado para que os segurados refletissem sobre a ideia de requerer a aposentadoria quando ainda são muito jovens. Isto porque, com a aplicação do fator previdenciário, quanto mais jovem for o segurado, menor será o valor de seu benefício, já que o raciocínio da Previdência Social é no sentido de que, quanto maior for a expectativa de vida (tempo de vida), maior será o período em que o benefício deverá ser pago, razão pela qual, ocorre a diminuição do valor do benefício.
Assim, o único meio dos segurados driblarem os prejuízos financeiros causados pela aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de serviço, é planejar o momento ideal de requerer o benefício.

Em média a faixa etária ideal para o requerimento da aposentadoria, é a partir de 55 anos de idade, quando a expectativa de vida não geraria perda financeira significativa; lembrando que cada caso merece análise detalhada.

Procure o Departamento Previdenciário do Sindifícios e tire suas dúvidas. O atendimento é sempre às terças-feiras das 8h às 17h30.