Edifícios “esquecem” adicionais na hora do pagamento - Sindifícios

Muitos trabalhadores comparecem ao Sindicato para esclarecer dúvidas relacionadas ao seu salário e em muitas dessas visitas descobrem que seus patrões “esquecem” de efetuar pagamentos devidos.

O “esquecimento” pode ocorrer por lapso de memória, por descaso ou ainda como uma forma de burlar a lei e lesar o funcionário. Independente de ser por um ou outro motivo, o que interessa aqui é deixar claro que os direitos devem ser respeitados.

Entre as principais falhas estão os valores adicionais que entram como base no cálculo de hora extra: biênio, acúmulo de função, adicional noturno e salário habitação. Outro valor que tem sido “deixado de lado” por muitos “maus pagadores” é a indenização pela supressão de horas extras. Muitos obrigam o funcionário a fazer hora extra e, quando não mais os interessa, simplesmente pedem que o funcionário não as faça mais. Porém, se tiverem sido realizadas habitualmente por mais de um ano, o funcionário deve ser indenizado para deixar de realiza-las.

Trabalhador, fique atento e garanta o que é seu por direito!