JUSTA CAUSA FORJADA

Em tempos difíceis à espera de que as relações sejam mais humanas, o SINDIFÍCIOS têm recebido uma série de denúncias de patrões que estão forjando a demissão por justa causa. Muitas situações são passíveis de punição branda ou simples advertência, mas alguns empregadores cometem a injustiça de dispensar sem conversar com o trabalhador, entender o que ele tem passado em especial nesse momento de pandemia.

Alguns casos notificados foram de trabalhadores que chegaram atrasados por não ter conseguido entrar em um ônibus, pois o motorista se negou a transportar passageiros em pé (cumprindo ordens da prefeitura). Trata-se de uma situação especial que merece uma atenção e solução diferente por parte do empregador.

Faltas e atrasos constantes podem, de fato, levar a uma justa causa, mas nunca antes do empregador dar a oportunidade ao empregado para que justifique as ausências, ou mesmo antes de alertá-lo para o fato de que poderá ser dispensado por justa causa se continuar se ausentando ou atrasando sem motivo justo.

Sendo a justa causa a penalidade mais grave que pode sofrer o trabalhador, ela deve ser aplicada em último caso e apenas quando não for possível a solução do problema de outra forma.

O empregado dispensado por justa causa que se sentir lesado pode entrar com um processo trabalhista, mas é sempre importante manter o condomínio informado sobre possíveis ausências ou atrasos para não ser prejudicado.