É SEU DIREITO - Sindifícios

As empresas e os condomínios são obrigados a fornecer aos seus empregados os equipamentos de proteção individual (EPIs) destinados à saúde e à integridade física do trabalhador.

A entrega do EPI deve ser registrada e não tem custo ao funcionário.

Todo equipamento deve ter o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e a empresa que importa EPIs também deverá ser registrada junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, existindo para esse fim todo um processo administrativo.

Exija o EPI necessário para a sua função. Dúvidas? Entre em contato com o SINDIFÍCIOS: 3123-3211.